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Sistema que substituirá eSocial vai desburocratizar e personalizar o acesso conforme o porte da empresa

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Com a mudança, a expectativa é que a quantidade de informações exigidas durante o cadastro seja reduzida pela metade

 

Por Release_eSocial

 

Com a aprovação do relatório da MP da liberdade econômica pela Comissão do Congresso, que extinguiu o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo. De acordo com o anúncio do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a partir de janeiro de 2020, duas novas plataformas serão criadas, uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. O acesso ao novo sistema será diferenciado conforme o porte da empresa, o que facilitará ainda mais para as micro e pequenas empresas.

Além disso, o cadastro será concentrado no CPF do trabalhador, o que agilizará o processo de inclusão de dados. “A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidas por lei, como o número do RG, título de eleitor e PIS. As informações de folha de pagamento, férias e sobre acidentes de trabalho serão mantidas”, explica Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.

Segundo a advogada, a substituição do sistema vai simplificar o cadastro, desburocratizando o que existia até então. “A expectativa é que a modificação beneficie tanto os obrigados a prestar informações quanto os responsáveis pela gestão pública. Além disso, o governo adotará ainda uma sistemática de forma a não trazer prejuízos para quem investiu muito no eSocial, como por exemplo, empresas de tecnologia da informação”, destaca.

Bianca acrescenta ainda que o eSocial é bem complexo e sempre foi um sistema que gerou diversas dificuldades para quem precisou utilizá-lo. “Desde a MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, o governo federal vem reafirmando o intuito de facilitar o exercício das atividades empresariais e simplificar o sistema de escrituração e unificação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, é mais um exemplo disso”, destaca.

O eSocial permanecerá em uso até janeiro do ano que vem, mas deve passar por algumas adequações e ajustes para que a mudança seja mais tranquila.

Além da extinção do eSocial e de outras previsões, no relatório aprovado da MP da Liberdade Econômica consta ainda a emissão de carteira de trabalho preferencialmente eletrônica e o aumento, de dois para cinco dias, no prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e data de admissão do funcionário.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745