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STF nega prisão domiciliar a Dona Maria

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Defesa de Jasiane Silva Teixeira, considerada a maior traficante do Estado, ingressou com habeas corpus no STF para converter sua prisão em domiciliar. Ministro Marco Aurélio Mello indeferiu pedido que, no entanto, poderá ser novamente analisado pela Corte.

Por Redação

Com três mandados de prisão e ainda denunciada por envolvimento com homicídios, corrupção de menores, roubos, falsificações, tráfico de armas, entre outros crimes, a Dama de Copas do Baralho do Crime da Secretaria de Estado da Segurança Pública da Bahia, líder da facção criminosa Bonde do Neguinho (BDN) e suspeita de comandar um braço do PCC (Primeiro Comando da Capital) na região Sudoeste da Bahia e Norte de Minas Gerais, Jasiane Silva Teixeira, conhecida no mundo do crime como Dona Maria, 30 anos, foi transferida no último dia 2, sob forte esquema de segurança, para o Conjunto Penal de Juazeiro.

O advogado Valmiral Marinho que defende Jasiane Silva Teixeira (Dona Maria), lembrando que sua cliente tem direito a cumprimento da pena em regime semiaberto e que na Unidade Prisional de Juazeiro estaria dividindo a cela com outras presas de regimes diferentes, o que entende ser ilegal, cobrou o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, presos de regimes mais brandos não podem ser tratados com as mesmas regras de regimes mais severos.

Destacando que na Bahia nenhuma Unidade Prisional feminina atende ao que estabelece a Sumula Vinculante do STF, e que há muitas presas que atendendo decisão judicial conseguiram progredir para o cumprimento das penas em regime domiciliar, Marinho deu entrada no Supremo Tribunal Federal com o pedido para que sua cliente pudesse ser beneficiada e passasse a cumprir a pena em regime domiciliar.

O advogado ponderou, que a acusação da Polícia Civil baiana de que Jasiane Silva Teixeira (Dona Maria) seria a maior traficante do Estado e seria um dos braços da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na Bahia, portanto sua transferência para o regime domiciliar poderia colocar em risco a sociedade, não se sustenta. Segundo Valmiral Marinho, a Polícia Civil não trouxe nada, nenhuma prova robusta, que comprovasse a participação de Jasiane Teixeira (Dona Maria) nos crimes que são atribuídos a ela. “Jasiane Teixeira foi presa por um mandado de prisão antigo, referente a morte de um Agente Penitenciário”, apontou, acrescentando que sua cliente estaria pagando pelos crimes cometidos pelo marido, que juntamente com os autores do assassinato do Agente Penitenciário em Jequié, morreu em confronto com a Polícia.

O advogado ingressou com uma habeas corpus para que Josiane Teixeira (Dona Maria) tivesse sua pena convertida em prisão domiciliar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a cliente é mãe de uma criança menor de 12 anos, diagnosticada com doença grave. Marinho arguiu ainda a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, por meio da 2ª Turma, em fevereiro último, que concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o país, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

Na tarde desta quinta-feira, dia 10, o ministro Marco Aurélio Mello indeferiu o pedido de liminar reforçando que, em seu entendimento, a situação de Jasiane Silva Teixeira (Dona Maria) não se adequa aos requisitos previstos na Lei para concessão de prisão domiciliar.

“Nos termos do Artigo 117 da Lei de Execução Penal, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos, acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou gestante. Descabe o implemento da providência, ante a determinação, no título condenatório, do semiaberto. O quadro não se amolda à previsão legal”, apontou o ministro Marco Aurélio Mello na decisão.

O ministro, no entanto, abriu espaço para que o pedido possa ser apreciado pela Corte ao pedir um parecer da Procuradoria Geral da República sobre o processo.

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