redacao@jornaldosudoeste.com

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

STF julga caso de mulher que tentou entrar com maconha em um presídio

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso por diversos pedidos de vista.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, será iniciado novamente no plenário presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento. 

Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 746