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TAC entre MPT e IGH garante mais de 150 vagas para pessoas com deficiência

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O Instituto de Gestão e Humanização (IGH) terá que cumprir o que determina a Lei nº 8.213 / 91, que prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com deficiência (PCDs). A obrigação foi reconhecida em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e o IGH, que atua em unidades de pronto atendimento (UPAs) na Bahia, Goiás e outros estados. Se não forem cumpridas as obrigações especificadas no TAC, a empresa deverá pagar multa de R$10 mil por cada cláusula descumprida total ou parcialmente.

“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, disse o procurador do trabalho Luis Carneiro, responsável pelo TAC. O objetivo do TAC é complementar a cota de PCD. O IGH se comprometeu a atingir a cota em 12 meses. O cumprimento do acordo se dará de forma escalonada. Serão mais de 150 deficientes contratados ao longo de 12 meses, sendo 25% a cada 90 dias. Caso a empresa não cumpra com as contratações, pagará uma multa de R$ 2 mil por cada vaga não preenchida por um PCD e mais R$ 2 mil por cada requisição de informação sobre o cumprimento do TAC feito pelo MPT que deixar de ser atendida. Esse valor será dobrado se houver reincidência.

Quando houver a necessidade de realizar as contratações de pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as vagas deverão ser divulgadas através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (Simm-SSA), Setor de Reabilitação do INSS e entidades e instituições de atenção às pessoas com deficiência, onde serão descritos os requisitos necessários para o preenchimento das vagas. A divulgação das vagas através desses órgãos não impede a contração direta de pessoas com deficiência.

O IGH não poderá exigir dos candidatos condições específicas, como estado civil, idade, sexo, raça, espécie de deficiência ou outra exigência qualquer, sem a devida justificativa. Após as contratações necessárias para o cumprimento da cota legal, por prazo determinado de mais de 90 dias, a empresa só poderá dispensar o trabalhador quando houver a contratação de um substituto em condições semelhantes. O instituto deverá ainda, adotar medidas de orientação e sensibilização de seus funcionários, para promover a integração e adaptação de todos.

Caso não sejam encontradas PCDs com a devida profissionalização e instrução necessárias ao cargo ofertado, as vagas podem ser preenchidas por aprendizes portadores de deficiência, sem limite de idade, pelo prazo mínimo de 12 meses e máximo de dois anos. A empresa poderá contratar cursos de entidades que atendem e cuidam dessas pessoas, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-BA), Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada), entre outras, para capacitar e treinar os novos funcionários.

O eventual pagamento das multas não substitui o cumprimento das obrigações. As multas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a Lei nº 7.998 / 90, ou a fundo público, entidade ou instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Inquérito civil número 000934.2014.05.000/6-35

 

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