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TCE/BA desaprova contas da Bahiatursa e aplica multa de R$ 5 mil ao superintendente da unidade

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Por Jose da Paixao Andrade Barbosa

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (08.10), desaprovou, por maioria de votos, a prestação de contas da Bahiatursa (Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia), referente ao exercício de 2021, e em razão das graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, decidiu ainda pela aplicação de multas a sete gestores da unidade. Foram aplicadas as seguintes multas: de R$ 5 mil, ao diretor-superintendente Diogo Rodrigues Medrado; de R$ 3 mil, a Ângela Fucs, diretora administrativa e financeira; de R$ 2 mil, a Godofredo Teixeira da Paixão, coordenador financeiro; de R$ 2 mil a Termutes Alves dos Santos, coordenador de contratos e convênios; de R$ 1 mil, a Valquíria de Barros Fonseca, coordenadora II; de R$ 1 mil, a Carolina Marinho e a Zitomir Souza de Jesus, servidores alocados na Diretoria de Operações Turísticas.

Os conselheiros também aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade, para que adotem as providências administrativas necessárias no sentido de corrigir as irregularidades discriminadas no relatório auditorial que instruíram o processo, sem embargo da adoção de medidas de caráter preventivo que objetivem evitar a sua ocorrência no futuro.

Entre as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria que levaram à desaprovação à aplicação das demais sanções estão: empenhos em valores simbólicos no exercício de origem da despesa, subavaliando os valores efetivos dos gastos e possibilitando a utilização de dotação orçamentária já comprometida; fragilidades na fiscalização dos contratos de cotas de patrocínio no que diz respeito à comprovação dos serviços realizados, vez que não foi comprovada a contrapartida nem a apresentação dos relatórios de execução pela empresa contratada; antecipação indevida de pagamento em contrato de apoio a eventos; pagamentos de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial, no montante de, pelo menos, R$ 20.423.990,92; assunção de despesas em 2021 que extrapolaram a dotação orçamentária do exercício, uma vez que foram realizados gastos não reconhecidos anteriormente no montante de, pelo menos, R$ 6.676.267,40; e ausência de fundamentação e de parâmetros para a concessão da Cota de Patrocínio.

Foto: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744