Por Gustavo Rozário
Em decorrência de diversas ilegalidades apontadas pela equipe de auditores, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), referente ao exercício de 2014, e, além de aplicar multas no valor de R$ 19.666,85 ao ex-diretor presidente Elionaldo Faro Teles e ao ex-diretor de Administração Thiago Andrade Figueira, condenou ambos a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, o total de R$ 17.197,73, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e de correção monetária.
As irregularidades foram constatadas em procedimentos licitatórios, execução de despesas públicas, omissão no dever de prestar contas/realizar tomadas de contas, falta de adequado controle acompanhamento e fiscalização de ajustes firmados. Ainda ficou decidido que cópias dos autos do processo (TCE/004420/2015) serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE), em razão da existência de possíveis atos caracterizadores de improbidade administrativa.
Na mesma sessão plenária da terça-feira (16.07), os conselheiros do TCE/BA concluíram o julgamento de outras duas prestações de contas de órgãos da administração estadual: na análise da prestação de contas da Diretoria Geral da Secretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte (Setre), do exercício de 2015 (Processo TCE/003861/2016), a decisão foi pela aprovação com ressalvas, determinações e recomendações, além da aplicação de multa de R$ 2 mil à ex-gestora da unidade Nair Porto Prazeres. No julgamento da prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), referente ao exercício de 2016 (Processo TCE/002743/2017), os conselheiros decidiram pela aprovação, com ressalvas e recomendações, e aplicação de multa, no valor de R$ 2.500,00, ao diretor-presidente José Lúcio Lima