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TCE/BA desaprova contas do Detran e condena ex-diretor a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

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Por Ascom/ TCE-Ba

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (5.11), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27 (valor que ainda será acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 18.516,47 (valor máximo no exercício de 2016), em razão das graves irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e pagamento de valores superfaturados.

Além disso, pela existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros também decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo (TCE/001323/2017) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE) “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos de Auditoria, ambos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. O primeiro foi o processo TCE/011581/2019, tendo como unidade de origem o Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizada entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela juntada dos autos às contas da Sesab do exercício de 2019, mais determinações e recomendações.

O segundo processo foi o TCE/011244/2019, e a auditoria foi realizada na Secretaria de Comunicação Social (Secom), também de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela anexação das contas da Secom, do exercício de 2019, mais determinações e recomendações.

Ainda cabem recursos às decisões.

 

Foto de Capa: Divulgação.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745