Por Gustavo Rozário/ TCE-BA
Por maioria de votos – cinco a favor e um contra – o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) definiu, em sessão plenária desta terça-feira (04.06), proposta de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, recomendações e alerta específico quanto aos limites de despesa total com Pessoal e Encargos Sociais, das contas do governador da Bahia, Rui Costa, relativas ao exercício de 2018. Ao final do julgamento, prevaleceu a proposta de ressalvas do conselheiro Marcus Presídio, que acompanhou apenas 3 das 13 apresentadas pelo conselheiro-relator, Antonio Honorato.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Gildásio Penedo Filho, anunciou a decisão ao término da sessão plenária, ressaltando o importante trabalho da Casa de Contas e Controle para a sociedade. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
VOTOS
O conselheiro relator das Contas de Governo, Antonio Honorato de Castro Neto, votou pela aprovação com ressalvas, recomendação e alerta; a conselheira Carolina Costa acompanhou o voto do conselheiro-relator, acrescentando determinações e outras ressalvas, recomendações e alertas; o conselheiro Marcus Presídio votou pela aprovação, acompanhando apenas três ressalvas do relator, além de recomendações e alerta; já o conselheiro Pedro Lino votou pela desaprovação das contas do chefe do Poder Executivo, com determinações, recomendações e alertas; o conselheiro João Bonfim votou pela aprovação apenas com recomendações e alerta. O voto do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo seguiu a mesma linha do conselheiro João Bonfim, pela aprovação com recomendações quanto às constatações da Auditoria e o devido alerta proposto pelo relator das Contas de Governo.