Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (27.04), desaprovou a prestação de contas do convênio 267/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Nordestina. No voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, aprovado à unanimidade, ainda constou a imputação de débito ao ex-prefeito Wilson Araújo Matos, responsável pelo ajuste, no valor de R$ 280 mil, (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de aplicação de multa de R$ 2 mil ao mesmo gestor.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para execução de serviços visando à construção de Centro de Atividades Múltiplas e os conselheiros ainda decidiram pela imputação de dois débitos à Prefeitura de Nordestina, um de R$ 28,50 (data base de 07/10/2015) e o outro de R$ 867,89 (data base de 30/09/2015), valores relativos à não devolução de saldo do ajuste e que também ser atualizados monetariamente, além da expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.
Já o convênio 217/2014, firmado pela Prefeitura Municipal de Itarantim também com a Conder, cujo objeto foi a pavimentação de ruas em paralelepípedos, com drenagem superficial, teve a prestação de contas aprovada mas com imposição de ressalvas, pela apresentação intempestiva e as fragilidades documentais da prestação de contas da terceira parcela do ajuste, e aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Paulo Silva Vieira, gestor responsável pela execução do ajuste. Foi expedida recomendação à Conder, para que aprimore o controle dos convênios celebrados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie.
Ainda cabem recursos às decisões.