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TCE desaprova contas de Unidade da Sesab e multa gestor

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Tendo em vista a constatação da ocorrência de “graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza financeira, operacional patrimonial e de licitação”, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2009, além de aplicar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor Alfredo Boa Sorte Júnior.

O relator do processo, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, concordou com o posicionamento dos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram diversas irregularidades, entre as quais destacaram-se a formalização de contratos de gerenciamento sem respaldo jurídico, fragilidades na execução financeira da contratação com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda, irregularidades na contratação direta de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos, irregularidades em dois contratos celebrados com a Fundação ABM de Pesquisa e extensão na Área de Saúde (Fabamed).

O revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, acompanhou o relator e destacou o papel do Núcleo de Atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE, que, juntamente com a Assessoria Técnico Jurídica do TCE e do Ministério Público de Contas, também opinou pela desaprovação das contas da SAIS. O conselheiro João Evilásio Bonfim divergiu dos votos do relator e do revisor quanto à desaprovação, tendo sugerido a aprovação das contas, com ressalvas, e a aplicação de multa ao gestor, enquanto a conselheira Carolina Matos Alves Costa concordou com a desaprovação, mas propôs a elevação do valor da multa e a imputação de débito ao gestor no valor de R$ 589.907,00, tendo sido os dois votos vencidos.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744