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TCE: Ex-prefeito de Itabuna irá devolver R$ 985,5 mil ao erário estadual

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Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 07/2016, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.10), o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, a devolver R$ 985.561,74 (valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora) ao erário estadual, além de ter que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 985.561,74 (100% da quantia a ser devolvida). Também foi aplicada multa de R$ 2 mil a José Roberto Avelino Santos, ex-coordenador da Defesa Civil do município de Itabuna e encarregado da execução do convênio.

O convênio, firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) com a Prefeitura de Itabuna, teve como objeto o apoio financeiro para o abastecimento emergencial de água potável à população daquele município, mediante locação de carros-pipa, e as sanções aplicadas decorreram das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a realização de despesas não comprovadas, indevidas e fora da vigência do ajuste.

Já a desaprovação das contas do convênio s/nº /2012, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar e Reforma Agrária Ltda (Cooadmi), levou a Segunda Câmara a imputar débito de R$ 534.290,40 ao seu gestor no período, José Raimundo Souza de Santana. O gestor ainda terá que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 28.450,57 (multa máxima), e outra, compensatória, no valor total do débito imputado (R$ 534.290,40). Ainda foram aplicadas multas de R$ 1 mil a quatro ex-gestores da EBDA, Elionaldo de Faro Teles, João Bosco Cavalcanti Ramalho, Luiz Mário Avena Filho, Edson Alva Souza de Oliveira, Fiscal do Convênio. E foi aprovado o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, diante dos indícios de fraude na produção de documentos empregados como notas fiscais comprovantes de despesas.

 

 

 

Foto de Capa: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745