Por ASCOM-TCE
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 10/2017, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (08.11), o ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves, a pagar multa de R$ 10 mil e também devolver ao erário estadual a quantia de R$ 94.466,53 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora). O convênio, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, teve como objeto o apoio financeiro para a execução de obras de instalação elétrica para iluminação do Estádio Municipal João Isaías Montalvão, constando de serviços preliminares, iluminação do campo, e instalações elétricas.
As sanções foram aplicadas em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados, pendências no procedimento licitatório que não foram regularizadas, bem como ausência da comprovação de cumprimento do objeto do convênio. Devido à gravidade das irregularidades, a Câmara aprovou, ainda, a expedição de recomendações aos atuais gestores da Sudesb e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara de Vereadores de Jeremoabo, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.