Por: ASCOM/TCE
Por decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.09), dois ex-prefeitos do município de Piritiba, Carlos Alberto Silva Santos (de 2009 a 2012) e Ivan Silva Cedraz (de 2013 a 2016), terão que devolver ao erário estadual R$ 45.940,76 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora), em razão das irregularidades que provocaram a desaprovação da prestação de contas do convênio 059/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura daquele município, visando a pavimentação de ruas no Distrito do Largo.
No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 1ª e 2ª parcela dos recursos repassados, em virtude da execução parcial do objeto conveniado, e a desaprovação das contas referentes à gestão da 3ª parcela, em razão das pendências documentais na prestação de contas não saneadas pelo gestor. E ainda a imputação de débito a Carlos Alberto Silva Santos, gestor responsável à época do recebimento e da aplicação da 1ª e 2ª parcelas, no valor de R$ 31.587,67, e a Ivan Silva Cedraz, gestor responsável quando do recebimento e aplicação da 3ª parcela, no valor de R$ 14.353,09. Por sua vez, o Município de Piritiba foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 2.468,96 (devidamente corrigido a partir de 18/11/2019), correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais.