1ª Câmara do TCE/BA condena gestor de entidade a devolver R$ 491,6 mil ao erário
Por: Jose da Paixao Andrade Barbosa
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 04/2011, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), tendo como executora a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (08.03), imputar débito de R$ 491.619,83 ao gestor da entidade, Carlos Nei Pires Franca, sendo R$ 413.043,20 referente ao valor da 1ª parcela dos recursos repassados e R$ 78.576,63 a título de saldo remanescente, não devolvido ao final do ajuste (os valores terão que ser devolvidos ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto a elaboração, planejamento e implementação de “cursos de formação de monitores e gestores” e “para usuários de CDCs (Centros Digitais de Cidadania)”.
Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 086/2008, originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como entidade beneficiada o Núcleo de Resgate e Preservação da Cultura Afro-Brasileira (Omi-dudu Artes), que visou a realização de projeto cultural para implantação de Ponto de cultura do Programa Mais Cultura, denominado “Ponto de cultura Odara Dudu: Um novo espaço voltado para cultura tecnologia e mobilização da juventude negra”. Por não ter prestado contas e pela ocorrência de dano ao erário, Bartolomeu Dias da Cruz (Proponente do TAC) terá que devolver R$ 24.450,84, (atualizados e acrescidos de juros de mora) aos cofres públicos, além de pagar multa de R$ 1 mil.
Ainda foi desaprovada a prestação de contas do convênio 235/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, que se destinou ao apoio financeiro para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial de vias, naquele município. A desaprovação se deu em virtude do significativo atraso na apresentação da prestação de contas da segunda parcela do convênio, o que causou ainda a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Márcio Ferraz de Oliveira, gestor responsável pela execução do convênio, além da expedição de recomendações à Conder e ao município de Tremedal.
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