Por Ascom TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/03), atendeu parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e excluiu do parecer sobre as contas de 2017, a multa então aplicada de R$51.627,78. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a aprovação com ressalvas das contas e uma outra multa, de R$2.500,00.
Após a apresentação de nova documentação, a relatoria acatou a solicitação do gestor apenas para excluir da despesa total com pessoal os valores relativos a gastos com folhas de pagamentos de servidores pagos com recursos vinculados a transferências federais, na importância de R$460.545,01 e terceirizações com mão de obra no montante de R$1.310.538,19.
Assim, a despesa total com pessoal foi reduzida para R$45.521.353,09, que equivale a 52,90% da receita corrente líquida de R$86.056.147,90, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Afastada a irregularidade relativa a extrapolação do limite de gastos com pessoal, o relator determinou a exclusão da multa de R$51.627,78, correspondente a 30% da remuneração anual do prefeito.