Não obstante ao fato de ter a sua imagem fortemente desgastada perante a opinião pública devido as suas práticas políticas serem notadamente reconhecidas como autoritárias e antidemocráticas, o Prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PR-PP-DEM), também quer ser lembrado pela população como o mentor de uma desastrosa gestão orçamentária e financeira no município. É o que se depreende da análise dos principais pontos do Parecer de Auditoria N.º 299/07 exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que versa sobre as irregularidades detectadas durante o ano de 2006, com especial ênfase para o rombo no orçamento, apropriação indébita de contribuição previdenciária, bem como o inchaço da folha de pagamentos.
Consoante relata o Parecer de Auditoria N.º 299/07 do TCM, no ano de 2006 a arrecadação municipal foi R$ 45.880.465,43 e a despesa executada foi de R$ 47.970.909,86, resultando em um déficit, “rombo”, de execução orçamentária de R$ 2.090.444,53. De outro lado, de acordo com o Parecer N.º 340/2005 do TCM, o ex-prefeito Edmundo Pereira (PMDB-PC do B) deixou no final da sua administração um superávit de R$ 190.761,31. Demonstrado que a gestão capitaneada pelo Prefeito Eduardo Vasconcelos (PR-PP-DEM) gastou mais do que arrecadou, descumprindo o estabelecido nos artigos 29 e 30 da Lei Federal Nº. 4320/64, uma vez que o orçamento foi elaborado sem atender a critérios sérios e adequados de planejamento governamental. Ao lado disso, outra grave irregularidade cometida pelo Prefeito Eduardo em 2006, tempestivamente constatada pelos auditores, diz respeito à apropriação indébita das retenções do INSS no montante de R$ 291.006,87 por parte do chefe do executivo municipal. Haja vista que deixar de repassar à previdência social, no prazo legal, as contribuições recolhidas das pessoas físicas e jurídicas, caracteriza ilícito penal tipificado como “Crime de Apropriação Indébita”, podendo impor ao Prefeito pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme disposto na Lei Federal N.º 9.983/00 – Lei de Crime de Apropriação Indébita.
No tocante às despesas com o pagamento do funcionalismo público, a auditoria apurou que no ano 2006 ela alcançou o patamar estratosférico de R$ 24.127.365,51 correspondendo a 52,74% da receita corrente liquida municipal. Enquanto que no ano de 2004, conforme o Parecer N.º 340/05 do TCM, o ex-prefeito Edmundo Pereira (PMDB-PC do B) gastou apenas R$ 14.685.789,13 com o pagamento dos servidores. Caracterizando, sem sombra de duvidas, que o Governo de Eduardo Vasconcelos (PR-PP-DEM) vem patrocinando um forte inchaço da prefeitura com a demasiada contratação de pessoal sem concurso público e o pagamento de altíssimos salários aos ocupantes de cargos de confiança. Por conta dessa imprudência do Prefeito Eduardo, o município de Brumado está sujeito às vedações consignadas nos termos do artigo 22, parágrafo único, incisos I ao V da Lei Complementar N.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Face a tudo o quanto exposto, fica claro que os desmandos constatados na execução orçamentária e financeira em Brumado, é a regra no âmbito da administração do Prefeito Eduardo Vasconcelos (PR-PP-DEM). Ao tempo que o informo que a Constituição Federal juntamente com a LRF impõe aos gestores municipais, a implantação de controles mais apurados sobre as suas receitas e despesas, bem como a obrigatoriedade da formulação de sólidos planos de ação pública como a melhor forma para se romper a paralisia administrativa e atingir o “desenvolvimento econômico e o compromisso social”. O que só será possível a partir da adoção do planejamento orçamentário e financeiro como pratica prioritária e permanente.
Clécio Leite é Bacharelando em Ciências Contábeis com ênfase em Auditoria pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB e atua na Diretoria de Administração e Finanças da Companhia de Gás Natural da Bahia – BAHIAGÁS S.A.