redacao@jornaldosudoeste.com

TCM rejeita contas do prefeito de Correntina

Publicado em

O Pleno do tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, reunido no último dia 20, julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Correntina, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do prefeito Ezequiel Pereira Barbosa (PSDB). O relator do processo foi o conselheiro Plinio Carneiro Filho, que teve seu voto aprovado pela unanimidade do Colegiado.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa do gestor não foram justificadas diversas falhas relativas à prestação de contas de gestão. O relator apontou em seu voto que a gestão do prefeito Ezequiel Pereira Barbosa, entre outras irregularidades,  a violação das exigências previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 na realização de procedimentos licitatórios; violação das exigências de que trata o Artigo 20, Inciso III, letra “b”, da Lei Complementar 101/00 *Lei de Responsabilidade Fiscal) devido a realização da despesa total com pessoal no 3º quadrimestre de 2015 no montante de R$ 19.590.287,00, correspondente a 69,11% da Receita Corrente Líquida; elevado déficit orçamentário; insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA; inobservância das regras introduzidas na Contabilidade Pública pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas, conforme registros na Cientificação/Relatório Anual.

O prefeito Ezequiel Pereira Barbosa, que foi derrotado nas urnas e não obteve sucesso nos diversos recursos que impetrou na Justiça Eleitoral para tentar mudar o resultado das eleições, quando ficou em segundo lugar na disputa, foi multado pelo TCM em R$ 5 mil e terá de ressarcir os cofres da Prefeitura Municipal em R$ 24.480,00, correspondente a 12% dos seus vencimentos anuais, pela não  adoção das medidas saneadoras de que trata o Artigo 23 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das previstas nos §§ 3º e 4º do Artigo 169 da Constituição Federal, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no terceiro quadrimestre do exercício de 2015, revelado no percentual de 59,99%, tendo em vista a violação verificada no segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2014. A multa e o ressarcimento deverão ser feitos no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão com recursos próprios.

O prefeito Ezequiel Barbosa, que não foi localizado para comentar e contraditar as alegações e deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia poderá recorrer da decisão. 

Deixe um comentário