O médico ginecologista da Clínica Origen de Medicina Reprodutiva, dr. Marcos Sampaio, esclarece as principais dúvidas sobre o útero de substituição ou cessão temporária do útero
Por Jaqueline da Mata
Reconhecidas mundialmente por seus tratamentos que possibilitam a gravidez diante de diferentes condições de infertilidade, as técnicas de reprodução assistida também proporcionam aos casais homoafetivos masculinos e femininos a oportunidade de terem filhos biológicos, por meio de técnicas como doação de gametas e cessão temporária de útero — também conhecida útero de substituição.
De acordo com o médico ginecologista da Clínica Origen de Medicina Reprodutiva, dr. Marcos Sampaio, no caso da união homoafetiva feminina, a reprodução é mais simples, uma vez que as mulheres já têm os óvulos e o útero. “Basta, nestes casos, utilizar o sêmen de um doador anônimo para obter a gravidez, o que pode ser feito com inseminação artificial ou Fertilização In Vitro (FIV). O casal pode ainda optar pela gestação compartilhada — situação em que os óvulos de uma das parceiras são fecundados e transferidos para o útero da outra”, explica. “Já no caso dos casais homoafetivos masculinos, há somente um caminho, que é por meio da FIV com cessão temporária de útero”, diz.
Mas, segundo o especialista, é preciso observar algumas normas prescritas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A união de casais homoafetivos é reconhecida no Brasil como entidade familiar e o CFM instituiu regras que favorecem a reprodução desses casais. Tais diretrizes se estendem a mulheres e homens solteiros que desejam ter filhos sem a participação de um parceiro.
Como os casais homoafetivos masculinos podem ter filhos?
O casal pode utilizar os espermatozoides de um dos parceiros, mas precisa dos óvulos de uma doadora anônima, os quais são fertilizados e colocados em um útero de substituição. “Uma das recomendações do CFM é que a cedente do útero seja da família de um dos homens que buscaram a reprodução assistida. Dessa forma, os futuros pais conseguem acompanhar de perto a evolução da gravidez, além de que a criança terá um vínculo familiar com a mulher que o gestou”, esclarece Sampaio.
O médico conta que na cessão temporária de útero, uma mulher saudável cede seu útero para a gestação do bebê de outra que, por alguma razão, não pode gestar seu filho no próprio útero. “Os casos de infertilidade por fator uterino grave incluem: ausência parcial ou total do órgão; malformações e outras doenças estruturais graves (congênitas ou adquiridas) e não tratáveis por cirurgia; doenças graves que coloquem a vida da mulher em risco com a fisiologia da gravidez”, ressalta.
A técnica também é indicada para casais homoafetivos masculinos e homens solteiros que buscam uma reprodução independente. “É importante lembrar que a cessão temporária de útero deve ser um gesto solidário, sem objetivos comerciais ou lucrativos, o que invalida o antigo termo ‘barriga de aluguel’, sendo mais adequado ‘barriga solidária’, salienta Sampaio.
Em relação a isso, o CFM define que:
-A gestação de substituição é permitida para pessoas solteiras, união homoafetiva ou quando existe algum problema médico que coloque a vida da mãe genética em risco;
-A cedente do útero deve ter parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos parceiros em tratamento de reprodução, o que inclui mãe, filha, irmã, avó, tia, sobrinha e prima;
-A cessão temporária do útero não pode ser feita com intenção de lucro ou comercialização;
-Os futuros pais e a cedente devem assinar um termo de consentimento livre e esclarecido que aborda as questões biopsicossociais envolvidas, bem como riscos gravídicos e aspectos legais da filiação;
-Os futuros pais e a cedente de útero devem passar por avaliação de perfil psicológico, a fim de atestar suas condições emocionais para vivenciar a gestação de substituição;
-Os pacientes contratantes dos serviços de reprodução assistida devem assumir o compromisso de custear o acompanhamento médico gestacional, além de todas outras assistências que a gestante venha a necessitar na gravidez e no puerpério;
-Caso a cedente seja casada ou viva em união estável, seu cônjuge também deve aprovar, por escrito, a gestação de substituição.
De acordo com Sampaio, o tratamento de reprodução dos casais homoafetivos masculinos segue várias etapas da FIV. No processo habitual, o primeiro procedimento é a estimulação ovariana. “Nesse caso, como são utilizados os óvulos de uma doadora — que geralmente estão criopreservados — a técnica segue para as fases seguintes, que são a coleta do esperma de um dos parceiros e preparo seminal; fertilização dos óvulos doados; cultivo embrionário e, por último, transferência dos embriões para o útero de substituição”.
Ainda segundo o médico, o processo de reprodução pela FIV é considerado de alta complexidade, justamente porque envolve o controle de todas as etapas da concepção humana. “Com essa possibilidade de tratamento, somada ao apoio de técnicas complementares como a cessão temporária de útero, os casais homoafetivos masculinos podem, sim, realizar o sonho de ter um filho biológico”, finaliza.