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TJBA assina termo de cooperação com instituições para atendimento ao superendividado

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Está marcado para esta terça-feira (4), às 16h30, no gabinete da Presidência, a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (Sjdhds) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador.

O termo consiste na cooperação entre as instituições para tratamento do superendividado, por meio do agendamento realizado no portal do TJBA, e o atendimento do cidadão agendado no Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado do TJBA – primeiro do país.

Os assinantes se comprometem a realizar, anualmente, de 250 a 500 atendimentos, por instituição, encaminhando ao Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado os casos que se enquadrem nas hipóteses previstas no Decreto Judiciário nº 1099/2015, que define as competências da nova unidade do TJBA.

Renegociação de dívidas – Inaugurado em 24 de novembro de 2015, o Juizado Cível de Apoio ao Superendividado está instalado dentro do campus do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), na Avenida Paralela, em Salvador. A unidade proporciona aos consumidores que se encontram superendividados a oportunidade de renegociar, de forma coletiva ou individualizada, todos os seus débitos, precedida necessariamente por uma educação financeira e apoio psicológico.

Quem desejar ser beneficiado pelo serviço deve acessar o site do TJBA e fazer o agendamento de entrevista com a equipe do juizado, no link Central de Agendamento. No primeiro encontro, o endividado terá a oportunidade de falar sobre a vida social, econômica e pessoal, e será orientado sobre o superendividamento.

Após esses passos, ele participa de oficina de educação financeira e psicológica pré-agendada. Somente após a participação nas oficinas, o juizado programa a audiência de tentativa de renegociação de dívida com os credores.
 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745