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Trabalhador deve ter o direito de escolha sobre o pagamento do imposto sindical

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Na opinião de especialistas, é uma decisão que cabe ao empregado e todo sindicato deve respeitar

Por Lívia Azevedo

O imposto sindical é um assunto que tem gerado muita discussão. Para alguns especialistas, é direito do empregado que não for sindicalizado escolher se quer ou não optar pelo pagamento. Na opinião do professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, essa contribuição é apenas mais uma parte do dinheiro do trabalhador sendo retirado em benefício dos próprios sindicatos. A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, compartilha da mesma opinião:

“O fato de obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza, porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado”, avalia.

Com a reforma trabalhista do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), o imposto sindical foi derrubado pelo Congresso Nacional e a decisão ficou por conta do próprio trabalhador, que poderia decidir se queria ou não a cobrança sendo descontada do seu salário. 

No entanto, o STF retomou o julgamento após alguns ministros mudarem o voto e passarem a apoiar a obrigatoriedade. Com isso, o tribunal julgou constitucional a cobrança para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

No entendimento do professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, essa foi uma decisão que deveria ter sido feita no legislativo. “Discute-se se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita pelos representantes do povo que possuem representação democrática e legitimidade a esse ponto”, observa.

Decisões do governo

A ideia do governo, segundo o Ministério do Trabalho, é manter uma taxa de até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. Enquanto isso, um o PL 2.099/23 prevê que o trabalhador possa autorizar previamente a cobrança de qualquer contribuição sindical da folha de pagamento. De acordo com o texto, essa manifestação precisa ser feita por escrito e entregue ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam guardar uma cópia do documento por, pelo menos, cinco anos. O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue em análise na Comissão de Assuntos Sociais.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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