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TRE-BA firma acordo de cooperação para enfrentamento ao assédio político contra mulheres

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Visa a conjugação de esforços entre diversas instituições para o combate à violência contra a mulher no âmbito do estado

Por Ascom/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia celebrou um Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional para combater a violência política contra mulheres, o assédio moral e eleitoral no ambiente de trabalho, especialmente durante o período eleitoral. A proposta será firmada entre o TRE-BA e as seguintes instituições: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA), Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT) e Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

O objetivo é promover cooperação mútua entre as instituições, visando à implementação de ações integradas e à adoção de medidas para a proteção e promoção dos direitos das mulheres no estado da Bahia. A importância do acordo se alinha às diretrizes da Ouvidoria Regional Eleitoral da Bahia, em especial a Ouvidoria da Mulher, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2022 do Eleitoral baiano, no sentido de promover a justiça e a cidadania, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas atuantes na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

A Ouvidoria da Mulher “adotará as medidas necessárias para salvaguardar a identidade do(a) reclamante e/ou noticiante, bem como para proteger as informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.460/2017 e da Lei nº 13.608/2018”, conforme previsto no artigo 7, da Resolução nº 25/2022.

A minuta do Acordo de Cooperação Técnica foi elaborada pelo TRT5 que também será responsável por gerir a adesão de novos parceiros ao projeto, como a Defensoria Pública e a Polícia Civil do Estado. Vale lembrar que acordos de cooperação são instrumentos jurídicos que formalizam parcerias entre entidades públicas ou privadas para alcançar objetivos comuns, sem transferência de recursos entre as partes.

Foto: Ascom/TRE

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