Medida engloba localidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina
A maior parte dos reconhecimentos foi concedida a cidades que enfrentam estiagem. São nove nesta condição, sendo cinco da Bahia (Belo Campo, Irajuba, Juazeiro, Lajedo do Tabocal e Nordestina), duas do Rio Grande do Norte (São Pedro e Umarizal), uma do Ceará (Jaguaribara) e outra de Pernambuco (Pombos).
Por sua vez, Abre Campo, em Minas Gerais, e Rancho Queimado, em Santa Catarina, obtiveram o status por conta de chuvas intensas. Já Pauini, no Amazonas, registrou inundações, enquanto Eugenópolis, também em Minas Gerais, passou por tempestades de granizo.
Com o reconhecimento, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de infraestruturas públicas danificadas.
O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Para receber, é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 36/2020. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.