Por Lucimar Almeida
O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou, no último dia 27 de novembro, as contas referentes ao exercício financeiro de 2017 do prefeito Alan Antônio Vieira, do PSD, de Riacho de Santana.
Em seu voto, o relator do Processo no Colegiado de Contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, fez considerações com base no Relatório Técnico da Inspetoria Regional de Controle Interno de Caetité, que justificaram ressalvas e recomendações para que o gestor providencia a regularização, embora nenhuma que pudesse comprometer a aprovação das contas ou levantasse dúvidas quanto a probidade da gestão.
O Relator apontou no Parecer Prévio aprovado pela Corte de Contas que o prefeito Alan Antônio Vieira (PSD) cumpriu os principais aspectos da gestão administrativa, orçamentária e financeira avaliados durante o período, acompanhando a Assessoria Técnica e Jurídica do órgão ao votar favoravelmente as contas do social democrata.
Esse foi o primeiro ano da gestão do prefeito Alan Antônio Vieira, considerando que os sete meses em que ficou à frente da Administração Municipal em 2016 não podem servir para conceituar sua atuação como chefe do Poder Executivo. No primeiro ano da gestão (2017), Alan Vieira, mesmo enfrentando as dificuldades por conta dos efeitos da crise econômica nacional agravados pela longa estiagem que castiga a região, com reflexos danosos principalmente na área social, superou todos os esforços para realizar uma gestão proba, dentro da legalidade e de cumprimento de toda a legislação, destacando-se as aplicações de recursos sempre acima do mínimo constitucional em Manutenção e Desenvolvimento da Educação de 26,0% da receita resultante de impostos e transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Também foi cumprido pela gestão Alan Antônio Vieira, em 2017, o Artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, aplicando 73,07% dos recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) na remuneração dos profissionais da Educação, quando o mínimo exigido é 60%.
Nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, também a Administração Alan Antônio Vieira, em 2017, superou o mínimo exigido pela legislação vigente [Inciso III do Artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], aplicando 23,39%, muito acima dos 15% exigidos.
O prefeito reagiu com tranquilidade às observações formuladas pela Corte de Contas e comemorou a aprovação das contas de 2017, destacando que a decisão demonstra a seriedade, compromisso com o cidadão e transparência da gestão.
Para Alan Vieira, a principal conquista da atual gestão tem sido a transparência e o zelo pela coisa pública. Destacou que a equipe de Governo tem sido parceira e solidária nessa tarefa e que, apesar das incertezas da economia e da gravidade dos problemas que o município enfrenta, todos têm trabalhado em prol do interesse da coletividade.
Em relação às ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em relação às contas de 2017, o prefeito Alan Vieira disse considerar razoáveis as recomendações e que muitas delas já estariam superadas, ressaltando, no entanto, ter ficado claro a evolução da Prefeitura de Riacho de Santana no que se refere à gestão pública.
“Uma gestão eficiente e que mereça a aprovação da população, além de melhorar os serviços públicos e a qualidade de vida do cidadão, tem de primar pelo zelo aos recursos públicos. E é isso que temos buscado em Riacho de Santana, embora enfrentando sérias dificuldades, realizar uma gestão eficiente e que trabalha diuturnamente para melhorar as condições e a qualidade de vida dos riachenses”, sublinhou o prefeito.