POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou, na segunda-feira (30 de março), o pedido de medida cautelar apresentado por vereadores de Ibipitanga que buscavam suspender uma operação de crédito autorizada pela Prefeitura Municipal junto à Caixa Econômica Federal.
A solicitação foi feita pelos vereadores Marisvaldo – Rekeijão – Sousa Silva (PSD) e Antônio – Tonhão – de Oliveira Cardoso (União Brasil), que apontaram supostas irregularidades na aprovação da Lei Municipal nº 196/2025. Entre os questionamentos, destacaram a ausência de projetos técnicos, planilhas de custos, cronograma físico-financeiro e estudos de viabilidade econômica.
O Relator do Processo, Conselheiro Nelson Vicente Pellegrino, entendeu que o pedido ultrapassa os limites legais de atuação da Corte de Contas. Segundo ele, a análise sobre a validade do processo legislativo se enquadra como controle de constitucionalidade – atribuição que não compete ao Tribunal de Contas dos Municípios. Nelson Pellegrino ressaltou que a Corte de Contas só pode afastar a aplicação de uma norma em situações específicas, como quando há decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal ou quando a medida é indispensável para a fiscalização, o que não se verificou neste caso.
Com isso, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu não conhecer o pedido da medida liminar. Apesar da negativa, o Processo segue em tramitação.
O prefeito Humberto Raimundo – Beto – Rodrigues de Oliveira (PT) foi notificado e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da denúncia.
Foto: Reprodução/Redes Sociais





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