Por Lucimar Almeida
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou na sessão plenária da quinta-feira (13) recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), referente ao exercício financeiro de 2016, último ano do segundo mandato. O ex-prefeito teve também reduzida a multa arbitrada pelo relator do Processo, conselheiro José Alfredo Dias, para R$ 4,5 mil.
No recurso de reconsideração o ex-prefeito, que é candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado pelo Partido Comunista do Brasil, anexou farta documentação que levou o relator do Processo a excluir do cálculo para fins de apuração do cumprimento da norma legal prevista no Artigo 42 da Lei Complementar 101/00 [Lei de Responsabilidade Fiscal] mais de R$ 13,3 milhões, dos quais R$12.896.204,31 relativos ao parcelamento do débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (Inss) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de outros R$ 485.476,92 face a ausência de débitos junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco. Com base nos documentos acostados ao pedido de reconsideração protocolizado na Corte de Contas, restou comprovado que os recursos do saldo de caixa da Prefeitura Municipal de Caetité no último dia do mandato do ex-gestor foram suficientes para quitar todas as despesas inscritas no “Restos a Pagar”, conforme prevê o disposto no Artigo 42 da Lei Complementar 101/00.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB) também comprovou no pedido de reconsideração ao Tribunal de Contas dos Municípios terem sido observados os preceitos legais para autorizar o pagamento de R$ 8,9 milhões à empresa JK Teck Construções Ltda, por serviços prestados à municipalidade antes da decisão judicial que tornou a referida empresa inidônea e, portanto, proibida de contratar com a Administração Pública.
Ao JS, com exclusividade, o ex-prefeito e candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), tão logo foi dado publicidade da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, comemorou. Segundo o ex-gestor, a decisão do Colegiado de Contas restabeleceu a verdade e a justiça. “Foi feita justiça. Nos oito anos em que estive à frente da Prefeitura de Caetité pautei a minha atuação pela probidade e responsabilidade. Saí do Governo com a consciência tranquila do dever cumprido quanto ao zelo com o dinheiro público”, apontou o ex-prefeito.
José Barreira concluiu afirmando que não teria razão para manchar sua biografia de cidadão e homem público, acrescentando que eventuais equívocos que possam ter acontecido na esfera administrativa não foram suficientes para que possam ser lançadas dúvidas em relação ao zelo com o dinheiro público que foi um princípio defendido com intransigência nos oito anos de gestão.