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Tribunal de Justiça determina o fechamento do comércio considerado não essencial em Brumado

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Por Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Quarta Câmara Cível, em decisão liminar proferida pela  Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, datada da terça-feira, dia 16, atendendo a Agravo de Instrumento protocolizado pela Defensoria Pública do Estado, contestando sentença prolatada pelo juiz titular da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, indeferindo Ação Civil  Coletiva requerendo a suspensão de Decretos Municipais que flexibilizaram o funcionamento de atividades  do comércio varejista e atacadista e de serviços, determinou a suspensão da eficácia da decisão recorrida e prescreveu a suspensão, até ulterior deliberação, das medidas adotadas pelo Governo Municipal que autorizaram a reabertura das atividades consideradas não essenciais.

Em sua sentença, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende relembrou ponderações feitas pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães em sua decisão desfavorável às pretensões da Defensoria Pública Estadual, destacando entre outros trechos, que “embora a Saúde Pública mereça especial atenção, há outros bens ou interesses a serem tutelados, em prol de toda a coletividade”; que as atividades que levam à aglomeração de pessoas, “podem ser exercidas ou praticadas, desde que adotados os cuidados mencionados no Decreto Municipal [que flexibilizou as medidas restritivas], entre eles o distanciamento social, o uso de máscaras e a constante higiene”. A magistrada apontou ainda entre os argumentos do juiz Genivaldo Alves Guimarães ao indeferir o pedido da Defensoria Pública, por entender não ter divisado ilegalidade ou inconstitucionalidade nos Decretos Municipais que flexibilizaram as medidas restritivas de funcionamento de atividades não essenciais, quando destacou não haver sinalização que permita afirmar “!quando surgirá uma vacina eficaz contra o [Novo] Coronavírus (Covid-19), o que nos leva a concluir que por meses ou anos teremos de conviver com a constante ameaça [da pandemia]”.

Ao divergir do entendimento do magistrado da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, sublinhou presumir “a reunião dos requisitos autorizadores da pretensão liminarmente buscada” pela Defensoria Pública do Estado.

Evidenciando haver elementos de prova [documentais e justificativas plausíveis embasar para a solicitação] no Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública Estadual, a Desembargadora reforçou que o município não, pode se afastar das diretrizes que colocam “em risco todo o esforço que vem sendo adotado pelas autoridades públicas no sentido de diminuir o avanço da pandemia de Covid-19, no Estado da Bahia e por conseguinte proteger a saúde e a vida de centenas de pessoas”.

A magistrada reforçou, ainda, que a demora na adoção da medida pleiteada pela Defensoria Pública Estadual, determinando o fechamento de atividades comerciais varejistas e atacadistas e de serviços não essenciais, “considerando a velocidade de transmissão [do contágio do Novo Coronavírus], inclusive por pessoas assintomáticas, que poderá levar a um crescimento exponencial, podendo elevar consideravelmente o número de infectados e mortos, situação ainda agravada pela total falta de estrutura para acolhimento dessas pessoas na rede pública de Saúde”.

Certamente a Desembargadora levou em consideração os dados oficiais que mostram ter havido, entre o pedido original da Defensoria Pública Estadual indeferido pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado, um expressivo crescimento do número de infectados e os três óbitos já assentados.

A Desembargadora ficou a multa diária para descumprimento da decisão em R$ 5 mil, limitados a R$ 50 mil.

Outro lado

A Prefeitura Municipal de Brumado, segundo a Assessoria de Comunicação Social, recebeu com surpresa a decisão. O prefeito e equipe estariam reunidos para tratar do assunto com a Procuradoria Jurídica para analisar a situação, mas ressaltou que a decisão será cumprida.

Um fonte do JS na Prefeitura Municipal informou que não havia, ainda, consenso em relação a apresentação de recurso.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Brumado, segundo o Diretor Administrativo Fernando Henrique Coelho de Oliveira, recebeu com surpresa a decisão do tribunal de Justiça da Bahia, considerando, principalmente, já haver decisões contrárias do próprio Colegiado e sentença do Superior Tribunal de Justiça reforçando a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos Estado e municípios no combate `Covid-19.

Fernando Oliveira destacou que a Diretoria da Entidade já teria acionado o Setor Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, considerando inclusive que a decisão poderá ter repercussão em outros municípios.

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