Decisão não tira a prefeita, que anunciou recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, da disputa pela reeleição
por Gabriela Oliveira – reportagem@jornaldosudoeste.com
Depois de um fim de semana de expectativas e especulações em relação ao posicionamento a ser adotado pela Desembargadora Maízia Seal Carvalho, que na sexta-feira (20), depois de votar favorável ao deferimento, pediu vista no Recurso protocolizado na Corte pela Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV) e Avante contra a decisão do Juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que em conformidade com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, indeferiu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, confirmando a candidatura da prefeita e candidata à reeleição Ana Sheila Lemos Andrade (UB), finalmente, na tarde desta segunda-feira (23), manteve o voto e, com isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por quatro votos a três, reformou a sentença da Primeira Instância, declarando a inelegibilidade da candidata do União Brasil.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral não encerra a discussão em torno da inelegibilidade da prefeita que, como esperado, já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo com a decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (UB), conforme prevê a legislação vigente, especificamente a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), permanecerá e, confirmado o resultado da pesquisa realizada pelo Instituto Gasparetto, divulgado no domingo (22) – veja reportagem no JS Notícias desta segunda-feira (23) – será diplomada e empossada até que o Recurso seja julgado e, eventualmente, haja nova apelação, desta feita, ao Supremo Tribunal Federal.Isso significa que, mesmo que o TRE tenha julgado a candidata Ana Sheila Lemos Andrade inelegível, ela pode continuar a sua campanha e concorrer ao cargo, até que uma decisão final seja tomada pelo TSE e, eventualmente, confirmada ou não pelo STF.
Somente após o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva é que o status de inelegibilidade se tornará efetivo.Confirmada a decisão da Corte Eleitoral da Bahia, a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (UB) confirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, após a publicação do Acórdão, que ficou a cargo da Desembargadora Maízia Seal Carvalho que abriu a divergência ao Parecer do Relator da Ação na Corte, Desembargador Pedro Rogério Godinho.
Acompanharam o voto da Desembargadora Maízia Seal Carvalho, favorável ao indeferimento da candidatura da prefeita à reeleição, os Desembargadores Danilo Costa Luiz, Maurício Kertzman Szporer e Ricardo Borges Maracajá. O Relator, Desembargador Pedro Rogério Godinho, que votou pela manutenção da decisão do Juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, foi acompanhado pelos Desembargadores Abelardo Paulo da Matta Neto e Moacyr Pita Lima Sobrinho.
Outro lado
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Apesar da decisão desfavorável, Ana Sheila Lemos Andrade (UB) permanece confiante na reversão do cenário e continua sua campanha, reafirmando sua elegibilidade. “Vamos vencer na Justiça e nas urnas”, pontua a candidata à reeleição.Confirmado o resultado desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral, a prefeita e candidata à reeleição Ana Sheila Lemos Andrade (UB), reafirmou sua convicção na Justiça ao anunciar que vai aguarda a publicação do Acórdão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, onde está certa que a decisão do Juiz João Lemos Rodrigues, da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, embasada em parecer do Ministério Público Eleitoral.
A prefeita sublinhou que sempre atuou obedecendo os critérios legais e que espera, com serenidade, que o Tribunal Superior Eleitoral irá reconhecer legitimidade de sua candidatura. “Sigo confiante que a Justiça prevalecerá”, pontuou a prefeita, classificando a Ação como “ato de desespero dos adversários”, que já estão convencidos que serão derrotados nas urnas e tentam tirá-la da disputa. “… Não vão conseguir, porque a Justiça está ao meu lado”.
A Assessoria Jurídica da prefeita e candidata à reeleição, em nota, apontou que continuará a defender o direito da prefeita (Ana Sheila Lemos Andrade) e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de Vitória da Conquista.