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Tributarista orienta contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda

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Especialista comenta que o Fisco cruza informações para flagrar eventuais inconsistências e que, em caso de declarações retidas, a restituição do imposto só acontece após a resolução das pendências

 

Por: Márcio Santos/M2 Comunicação Jurídica

 

Cair na malha fina da Receita Federal é sempre um temor do contribuinte. Normalmente, a declaração pode ficar retida por causa de erros nas informações cadastrais, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações falsas e também em casos de fraudes, quando o contribuinte informa dados errados para aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de impostos.

Todo cuidado é pouco, já que a Receita Federal possui um ótimo sistema de cruzamento de dados, com acesso a contas prestadas pelos contribuintes, empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências e a restituição do Imposto de Renda só acontece após a resolução das pendências.

“Muitas vezes, quando a declaração do contribuinte fica retida na malha fina, não é por motivo de sonegação de impostos, mas sim por causa de dados incorretos. Por isso que, na hora da entrega, o importante é estar com toda a documentação correta em mãos”, aponta André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor e Doutor em Direito Tributário e sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia.

Segundo o advogado, muitas vezes o contribuinte preenche e entrega a declaração de acordo com os informativos recebidos, mas a fonte pagadora apresenta os rendimentos incorretos ou o contribuinte preenche a declaração com erros ou omissões e isso pode trazer muitos transtornos, que são passíveis de correção. “Se o contribuinte ainda não foi notificado, ele deve fazer uma retificação da declaração, corrigindo os erros e inconsistências. Dessa forma, ele não fica sujeito a nenhuma multa, basta ele apresentar uma declaração retificadora, feita no próprio programa da declaração original”, explica André.

“Mas caso o contribuinte não consiga demonstrar que os dados presentes na sua declaração estão corretos, com comprovantes de despesas, por exemplo, ele correrá o risco de autuação fiscal e multa de 75% sobre o imposto devido. Caso a Receita Federal entenda que o contribuinte sonegou ou fraudou a declaração, poderá, ainda, incidir a multa qualificada de 150%”, alerta o advogado. Além disso, em casos extremos, a Receita pode protestar a declaração em cartório ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Perfil da Fonte:

André Félix

André Félix Ricotta de Oliveira — advogado, doutor e mestre em Direito Tributário e pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela PUC-SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Professo da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia.

 

Foto de capa: Freepik

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