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Trinta trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão no Leste de Minas Gerais

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Fiscalização flagrou alojamento sem parede e risco de asfixia em fazenda de café na cidade mineira de Lajinha.

Por Redação *

Um grupo de 30 pessoas – 29 homens e uma mulher – que estavam em condições de trabalho análogas à de escravos foram resgatadas em uma fazenda no município de Lajinha, no Leste de Minas Gerais. O grupo, segundo o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, estava sendo explorado na colheita de café.

O resgate foi realizado em 3 de julho de 2023, durante operação interinstitucional empreendida por uma Força Tarefa composta por um Procurador do Ministério Público do Trabalho, quatro Auditores-Fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, uma Defensora Pública Federal e dois Agentes da Polícia Rodoviária Federal, divulgada na segunda-feira (10).

Fotos:: Ministério Público do Trabalho/Divulgação

Os trabalhadores estavam ocupando seis alojamentos classificados como “precários” pela fiscalização, sendo que, “em quatro deles a água disponível para o consumo era retirada diretamente de córregos e transferida para as caixas d’águas com emprego de bombas tipo “sapo”, sem qualquer tipo de tratamento para o consumo humano. Nenhum recurso de purificação de água era fornecido, filtros de barro ou purificador; eles também não tinham papel higiênico, cama, colchão, nem roupa de cama”, relatou o Auditor-Fiscal do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais Claudio Secchin, que coordenou a Operação.

Foto: Ministério Público do Trabalho/Divulgação

Risco de asfixia foi detectado em um dos alojamentos, onde os trabalhadores dormiam na cozinha ao lado de um fogão a lenha. “Quando o fogão está em uso exala muita fumaça e forte odor”, destacaram os Auditores-Fiscais no relatório. Um alojamento sem paredes expunha os trabalhadores ao frio intenso e ao risco de contato com animais ou pessoas estranhas. Instalações elétricas improvisadas, expunham os trabalhadores a riscos de choques por contato com a rede energizada.

Nas frentes de trabalho, os empregadores não disponibilizavam refeitório, nem sequer banheiros, o que obrigava aos trabalhadores a se alimentarem aos pés das árvores de café e fazerem suas necessidades no mato.

Segundo o Coordenador da Operação, os trabalhadores foram aliciados em municípios de Alagoas, Bahia e Minas Gerais – que não foram identificados – e só poderiam retornar às suas cidades após o final da colheita. “Eles foram contratados pelos filhos do proprietário, por meio de pessoas interpostas, os chamados “gatos”, chegaram em ônibus de empresas de transporte regular de passageiros e em “vans, alguns com passagens pagas pelo produtor rural, outros tendo custeado do próprio bolso”, pontuam os Auditores-Fiscais envolvidos na Operação.

“A fazenda é reincidente da prática do aliciamento, segundo a equipe de fiscalização”, descreve o Procurador do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, Marcos Mauro Buzato, que participou da equipe na Operação.

Segundo a equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, não foram encontradas documentação referente a Contratos de Trabalho registrados nem sobre avaliações clínicas antes do início de suas atividades, dos trabalhadores resgatados.

De acordo com o Procurador do Ministério Público do Trabalho Marcos Mauro Buzato, a operação de resgate resultou no pagamento de cerca de R$ 170 mil aos 30 trabalhadores a título de verbas trabalhistas; dois salários mínimos a cada trabalhador como reparação por dano moral individual, determinado pela Defensoria Pública da União, o que totalizou R$ 79 mil, além do pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo determinado pelo Ministério Público do Trabalho.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Os custos para retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem também foram arcados pelo empregador. Cerca de R$ 300,00 a R$ 400,00 para cada trabalhador.

* COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MINAS GERAIS

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