redacao@jornaldosudoeste.com

TSE aprova resoluções com mudanças nas datas de eventos das Eleições 2020

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

As normas, aprovadas nessa quinta-feira (13), estabelecem novas datas para eleições municipais com base na EC nº 107/2020

Por Jalila Arabi – Agência Brasil 61

Fonte: BO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Na lista, está o Calendário das Eleições Municipais de 2020, que teve as datas alteradas em virtude da pandemia do novo coronavírus. Agora, de acordo com a Emenda Constitucional 107/2020, foram confirmados os dias 15 e 29 de novembro deste ano para as eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, adiantou que as quatro resoluções tratam de regras gerais de caráter temporário; alteração na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

Neste ano, devido à pandemia, não haverá identificação biométrica do eleitor. Segundo Barroso, a medida é necessária para minimizar os riscos de contágio nas seções eleitorais e para evitar atrasos no processo de votação.

Uma das resoluções aprovadas pelo Tribunal traz novas datas para as convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações. Agora, o evento passa a ser no período de 31 de agosto a 16 de setembro. O texto também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Outra alteração promovida pela emenda foi a data da prestação de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e segundo turnos, que passa a ser até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a Justiça Eleitoral deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

Todas as alterações estão disponíveis em tse.jus.br.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745