Na tarde da terça-feira (13), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a falta de razoabilidade na paralisação de empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (12), e determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade, enquanto perdurar o movimento.
Em seu despacho, a ministro Dora Maria da Costa pondera que não houve moderação na deflagração da greve “na medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da assistência médica e odontológica – constituía o objeto do dissídio coletivo que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda segundo a magistrada, “emerge o fato de os serviços prestados pela requerente serem considerados essenciais”.
Efetivo – Até as 18h desta terça-feira (13), 24 dos 32 Sindicatos dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento. Quatro Sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
No último final de semana (10 e 11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.