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TV digital: 189 cidades devem receber novos canais; cadastro vai até 31 de janeiro

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Os interessados devem se cadastrar por meio do site do Ministério das Comunicações, o gov.br/mcom. Serão selecionadas pessoas jurídicas e concessionárias de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, para retransmissão de televisão (RTV)

Por MCom/ Via Brasil 61

O Ministério das Comunicações publicou, no último dia 27 de dezembro, no Diário Oficial da União, um edital para levar 227 novos canais de TV para 189 cidades brasileiras.

Os interessados devem se cadastrar até 31 de janeiro de 2025 no seguinte link: http://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/pno_rtv.

De acordo com a publicação, serão selecionadas pessoas jurídicas e concessionárias de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, para retransmissão de televisão (RTV).

São 189 localidades distribuídas entre os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas , Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás , Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Confira a lista aqui.

Esta é uma republicação do edital divulgado em novembro de 2023, com ajustes. Quem se candidatou neste anterior, terá que se cadastrar novamente.

Com o edital, o cronograma do Plano Nacional de Outorgas 2023/2024/2025 também terá algumas alterações em relação aos meses de datas de chamamento público para empresas interessadas em executar o serviço.

O Plano Nacional de Outorga (PNO) foi criado para dar uma maior transparência sobre os procedimentos e critérios necessários para que as localidades sejam contempladas em futuros editais de seleção pública.

Nos PNOs, são apresentadas todas as localidades que serão avaliadas para a concessão ou autorização de novas outorgas para serviços de radiodifusão ou ancilares.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Foto: Pablo Le Roy/ MCom

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