A estudante livramentense Maiara Aparecida Oliveira Freire, aluna do sexto semestre do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), em Vitória da Conquista, que usou documento com informação falsa para ingressar na Instituição de Ensino por meio de cotas teve sua matrícula cancelada, conforme Portaria 0977/2016, subscrita pelo Reitor da Universidade, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado após a estudante ter sido condenada, no último dia 30 de março, a dois anos de prisão em regime aberto – pena comutada para serviços comunitários e multa – por ter cometido o crime de falsidade ideológica.
Conforme restou comprovado, Maiara Aparecida Oliveira Freira, utilizou-se de um documento fraudado, no qual era informado que ela morava em uma área de remanescentes de quilombolas na zona rural de Livramento de Nossa Senhora, para ingressar na Universidade pelo sistema de cotas previsto na Lei Federal 12.711/12.
Durante o processo judicial a própria estudante admitiu o uso do documento com informação falsificada, embora ressaltando, como tem reafirmado seu advogado, ter sido induzida ao erro por uma servidor da Universidade responsável pelo Setor de Matricula que exigiu que a estudante tivesse como domicilio a área remanescente de quilombo do município de Livramento de Nossa Senhora.
Embora tenha perdido a vaga no Curso de Medicina, Maiara Aparecida Oliveira Freire, poderá, se ingressar em outra Instituição de Ensino Superior, aproveitar as disciplinas que cursou na Uesb.
Outro lado
A estudante Maiara Aparecida Oliveira Freire, segundo revelou seu advogado, Marlon Nogueira Flick, tão logo for oficialmente comunicada vai recorrer da decisão da Universidade e ingressar com um Mandato de Segurança no tribunal de Justiça do Estado.
O advogado reforça que a estudante teria sido induzida a um suposto erro por um servidor da própria Universidade, cuja identidade não foi revelada, que seria o encarregado do Setor de Matrículas
“Durante o depoimento no processo, a pessoa disse que havia essa exigência e eu pedi para ela apontar onde era e ela não soube dizer. No edital de matrícula não diz que ela tem de morar no quilombo, e sim que é remanescente de quilombo”, destaou o advogado ao jornalista Mário Bittencourt, do Blog Suiça Baiana.
(*) Com informações do jornalista Mário Bittencourt, do Blog Suiça Baiana