Por: Assessoria de Comunicação – VCA
Por meio da Portaria 049/2023, a Uesb informa alterações no Protocolo de Biossegurança para desenvolvimento de atividades acadêmicas e administrativas, nos três campi. O documento se refere ao uso de máscaras de proteção facial diante da queda no número de casos ativos da Covid-19, ainda que, se faz necessário a continuidade de algumas medidas de prevenção, a exemplo da vacinação.
Uso obrigatório – Conforme o documento, o uso de máscara de proteção facial permanece obrigatório para pessoas que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; pessoas que, mesmo assintomáticas, tenham tido contato, nos últimos sete dias, com pessoas sintomáticas ou com confirmação da Covid-19; indivíduos imunossuprimidos; idosos e gestantes.
O uso de máscara de proteção facial também permanece obrigatório nas unidades de saúde da Instituição que prestam serviços e atendimento à comunidade externa. Desta forma, toda a comunidade acadêmica interna, além dos visitantes devem usar a máscara no Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas) e no Núcleo de Práticas Psicológicas (Nuppsi), em Vitória da Conquista e, na Clínica de Fisioterapia e na Clínica de Odontologia, no campus de Jequié.
Para todas as pessoas que não se enquadrem em quaisquer das condições citadas acima, o uso de máscara é recomendado, mas não obrigatório.
Casos confirmados de Covid-19 – Pessoas positivadas para o vírus da Covid-19 deverão comunicar ao seu chefe de imediato, no caso de servidores, professores ou técnicos, ou ao coordenador de Colegiado, no caso de alunos, não devendo comparecer às dependências da Uesb por um período de sete dias. No retorno às atividades presenciais, a máscara de proteção deverá ser utilizada, em qualquer ambiente, por mais sete dias.
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