Assistimos na semana que passou a decisão, absolutamente contraditória, vinda da nossa corte jurídica maior, relativamente ao comportamento de um deputado que, se valendo de suas prerrogativas de parlamentar federal, usou expressões, inadequadas, para eles, como por exemplo, elogiar uma personalidade militar atual que trabalhou expressivamente para chegarmos onde hoje estamos.
Quem, na minha faixa etária não lembra das desgraças que foram os raptos de embaixadores a serviço de seus países no Brasil, como os embaixadores americano, suíço, japonês e alemão? Dizer o que para os presidentes de seus países, quando os sequestros aconteceram? Quem está esquecido da insegurança que era entrar em um avião e o mesmo ter a sua rota desviada para Cuba, como aconteceu muitas vezes? Quem está esquecido dos assaltos a bancos em que muitos gerentes perderam a vida, em seus locais de trabalho? O atentado ao aeroporto dos Guararapes em Recife? Quem está esquecido das organizações criminosas como a VAR-PALMARES, da qual fizeram parte eminentes personalidades da nossa história política recente? Desnecessário citar os seus integrantes! Do MR-8, AP e muitos outros, que não cabe aqui uma rememoração de tudo que aconteceu naquela época.
O que está em análise aqui é o ato do deputado e não a tradução de suas palavras! O ato do parlamentar está assegurado no artigo 53 da nossa Constituição Federal de 1988.
Atentar contra a vida de uma pessoa, que não morreu por pouco, e esse atentado permanecer protegido por quatro advogados, que ninguém sabe quem paga os seus honorários é perfeitamente aceitável na opinião dos nossos magistrados?
Assistirmos a um criminoso traficante ser solto, sair pela porta da frente de sua prisão, tomar um avião particular, por determinação da corte suprema de justiça brasileira tem que ser aceito?
Parlamentares se serviram do referido artigo, dentro da Câmara dos Deputados, para insultar o presidente de genocida, quadrilheiro, e outros adjetivos no parlamento, é perfeitamente natural para eles e a sociedade?
Infelizmente a justiça brasileira é cega mas não surda, ela pode não ver mas ouve tudo dos advogados mais caros do país podem sugerir para os nossos códigos processuais, onde o deslocamento de uma virgula muda tudo.
Agredir verbalmente o Presidente da República pode, é licito.
Essa é a justiça que queremos, precisamos? Assim não dá!