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União não é obrigada a fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS

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A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais

 

Por Janary Bastos Damacena/ Agência Brasil 61

 

A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação foi feita pela Advocacia-Geral da União no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou ao tribunal depois de um ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.

Foto de Capa: Ministério do Desenvolvimento Regional.

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