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Unimed é acionada por prejudicar usuários do plano com redução ilegal da rede de credenciados

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Gabriel Pinheiro – Cecom/MP BA

As operadoras de planos de saúde Unimed Norte/Nordeste (NNE) e Central Nacional Unimed são acusadas pelo Ministério Público estadual de violar o Código de Defesa do Consumidor ao reduzir de forma ilegal a prestação de serviços oferecidos aos usuários. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 2, pela promotora de Justiça Joseane Suzart, a Unimed NNE descredenciou da rede os hospitais da Bahia, Português, Santa Izabel, Cardiopulmonar e São Rafael, e os estabelecimentos clínicos e laboratoriais Imagem Memorial, Laboratório Leme, Instituto de Dermatologia e Alergia da Bahia (Idab), entre outros. A Agência Nacional de Saúde (ANS) Suplementar também é acionada por omissão diante das irregularidades cometidas.

O descredenciamento teria sido realizado sem prévia comunicação aos clientes. A promotora aponta também que, apesar do descredenciamento, a Unimed NNE continuou a oferecer aos usuários planos de saúde com base na rede de prestadores contratada pela Central Unimed, o que criou “falsa expectativa” nos clientes da primeira operadora de que eles teriam acesso aos hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais previstos naquela rede. As ofertas teriam sido realizadas com base em acordo operacional expirado em 2014 entre as duas empresas. Suzart afirma que, mesmo ciente da falsa rede, a Central Unimed ficou em silêncio e não alertou os usuários.

Quanto à ANS, a promotora acusa a agência reguladora de não tomar providências sobre a irregular redução dos serviços pela Unimed NNE, mesmo diante da informação de que apenas em setembro aquela operadora teria descredenciado 15 estabelecimentos localizados na Bahia. Joseane Suzart disse que a lei não autoriza substituição de prestadores que afete a qualidade dos serviços prestados. “Há inoxerável omissão da ANS em inspecionar se a capacidade operacional foi ilicitamente reduzida com a exclusão, bem como os impactos sobre a massa assistida, e se a decisão da operadora encontra-se justificada de modo satisfatório”, afirmou a promotora. A ação se baseia em inquérito civil instaurado para apurar reclamações de consumidores que relataram dificuldades ou impossibilidade de realizar procedimentos laboratoriais e médicos, como consultas, exames e internamentos. Conforme a ação, as reclamações são similares a outras dezenas de representações aos órgãos de proteção do consumidor e a demandas judiciais

Pedidos
O MP pede que a Justiça determine, de forma liminar, que a Unimed NNE realize o recredenciamento com os hospitais e clínicas citados acima; que interrompa as ofertas e publicidade de produtos e serviços de assistência à saúde suplementar e que não reduza ou altere a rede credenciada sem antes comunicar à ANS e aos usuários de forma ampla e satisfatória. Do mesmo modo, é pedido que a Central Nacional Unimed seja obrigada a averiguar se a Unimed NNE está oferecendo serviços envolvendo sua rede de prestadores com base em acordos operacionais fora de vigência e, em caso de novos acordos, que os usuários sejam devidamente esclarecidos dos termos e de sua abrangência. Em relação à ANS, é pedido que a Justiça determine, de forma liminar, a aplicação de sanção administrativa à Unimed NNE em razão do indevido descredenciamento dos hospitais e clínicas. No pedido final, a promotora solicita indenização dos consumidores em decorrência das práticas abusivas, com restituição em dobro dos valores pagos pelos usuários em razão da negativa de realização de procedimentos, exames e consultas. Além, pede indenização de R$ 500 mil reais pelos danos causados à coletividade.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744