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Vitória da Conquista: Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral ratifica o resultado das urnas e o mandato da Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (UB)

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Por Gabriela Oliveira

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, por unanimidade, na noite da terça-feira (11), o mandato da Prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil), reeleita nas eleições de 2024 com 58,83% dos votos válidos. Acompanhando integralmente o voto do Relator, Ministro André Ramos Tavares, o Colegiado rejeitou a alegação de inelegibilidade reflexa por parentesco e desconsiderou a afirmação de que houve um terceiro mandato consecutivo da mesma família no cargo.

A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade é filha de Irma Lemos dos Santos Andrade, que atuou como Vice-prefeita e assumiu temporariamente o cargo de Prefeita durante a gestão 2017-2020. Nesse período, devido ao afastamento do então Prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB), internado por problemas de saúde, Irma Lemos ocupou o cargo por 13 dias, entre os dias 18 e 31 de dezembro de 2020.

Na eleição daquele ano, Herzem Gusmão Pereira foi reeleito, com Ana Sheila Lemos Andrade como sua vice. Após o falecimento de Herzem, em março de 2021, em decorrência de complicações da Covid-19, Ana Sheila Lemos Andrade assumiu definitivamente o cargo no mandato subsequente (2021-2024). Por conta disso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia indeferido a candidatura de Ana Sheila, reformando sentença do Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, considerando que ela e sua mãe somavam três mandatos consecutivos da mesma família.

No voto, o ministro André Ramos Tavares enfatizou que, no caso específico, não se configurava um terceiro mandato consecutivo da família, uma vez que a mãe de Ana Sheila Lemos Andrade não foi eleita para o cargo, mas apenas substituiu temporariamente o então Prefeito Herzem Gusmão Pereira por um breve período, devido a problemas de saúde. O Relator argumentou, ainda, que não houve sucessão ou substituição nos seis meses que antecederam as eleições, uma vez que os turnos das eleições municipais ocorreram em 15 e 29 de novembro de 2020, enquanto a substituição temporária aconteceu entre 18 e 31 de dezembro do mesmo ano.

O ministro André Ramos Tavares reforçou que a substituição ocorrida pela mãe da candidata se deu fora do prazo dos seis meses anteriores ao pleito e após a diplomação dos eleitos, caracterizando um curto período de exercício do cargo, motivado por um evento imprevisível. Assim, o Relator votou pela reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, aprovando o registro da candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade e, consequentemente, a legalidade de seu mandato conquistado nas urnas.

De acordo com analistas políticos regionais ouvidos sob reserva pelo JS, com a confirmação unânime do Tribunal Superior Eleitoral sobre a reeleição da Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (UB), é imprescindível que a oposição reconheça o resultado das eleições e abandone o clima de campanha, embora não deva abrir mão de sua função essencial de fiscalizar, criticar e apresentar alternativas para políticas públicas que atendam aos interesses da população de Vitória da Conquista. É fundamental que haja o entendimento, por parte da oposição, que a significativa maioria dos eleitores conquistenses optou pela reeleição da Prefeita, e que o foco agora, esgotadas as tentativas de reverter o resultado das urnas, deve ser o bem-estar coletivo. Vitória da Conquista, que é o terceiro maior município do Estado, demanda uma oposição responsável e construtiva, que busque soluções práticas e ajude a superar os desafios da comunidade, ponderam.

Os analistas, que preferiram não se identificar, observaram ainda que, livre das disputas judiciais que frequentemente cercam vitórias expressivas, a Prefeita reeleita deve direcionar sua atenção exclusivamente ao desafio de governar para todos, incluindo aqueles que não a apoiaram nas urnas. É essencial, ressaltam, que ela promova um diálogo aberto até mesmo com aqueles que questionaram sua eleição. A expectativa, enfim, é que Ana Sheila Lemos Andrade (UB) conduza sua gestão com um compromisso renovado de construir pontes e estabelecer um diálogo que vá além das divisões partidárias e ideológicas. “A eficácia da Administração Pública é refletida na capacidade de unir, não de dividir”, concluiu um dos analistas consultados.

A reportagem do JS não conseguiu contato com a Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (UB) para que ela pudesse comentar a decisão favorável conquistada no Tribunal Superior Eleitoral. O espaço continua aberto, caso a gestora queira se manifestar.

Foto: Ascom/ CMVC

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 747