Em chamada para o editorial de hoje, a Gazeta do Povo envia mensagem com estas palavras:
Embora a indicação seja uma prerrogativa do presidente da República, a de Cristiano Zanin é uma afronta direta ao espírito do Estado Democrático de Direito e a todos os brasileiros. A nomeação não pode ser aprovada. Não cabe outra posição aos senadores da República. Chancelar o nome de Zanin seria um acinte – mais um – ao povo brasileiro e às instituições democráticas.
O editorial “O Senado Federal e o dever de barrar a indicação de Zanin” pode e deve ser lido aqui.
Pensando sobre essa indicação, lembrei-me do debate eleitoral entre Lula e Bolsonaro no qual, Lula, ao vivo e a cores para todo o Brasil, disse que “não é prudente, não é democrático, um presidente da República querer ter os ministros da Suprema Corte como amigos”. Na sequência,, foi ainda mais enfático: “Você não indica um ministro da Suprema Corte para votar favorável a você ou te beneficiar. Os ministros da Suprema Corte têm que ter currículo, as pessoas têm que ter história, têm que ter biografia e essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”. Cristiano Zanin assistiu a esse debate na condição de mais improvável ministro do STF em um eventual futuro governo de seu cliente.
Agora, ao indicá-lo, Lula disse estar fazendo exatamente o que, segundo ele mesmo, um presidente não deveria fazer. Embora isso me soe como algo que carece de explicação, nem vou perguntar a ele o que queria dizer quando falou que “essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”. Nem indagarei a você, leitor, se ficou surpreso com a mudança do discurso de Lula…
Indicação de alguém para uma função de Estado, tendo a relação de amizade pessoal como motivo sublinhado por quem indica, me faz lembrar a interveniência do próprio STF quando Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em mandado de segurança considerando viável a ocorrência de “desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Se não me falha a memória, esses princípios, baleados, capengas, arfando na ladeira dos acontecimentos, ainda lá estão, no bê-á-bá da Constituição.